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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.989.850

Não cabimento

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. O Superior Tribunal Justiça já se manifestou em recurso especial neste feito e o apelo ora em análise foi interposto contra acórdão proferido em juízo de retratação determinado pelo Supremo Tribunal Federal, devendo, apenas, ser o recurso que deu azo à determinação de retratação ser remetido ao STF, a teor do que prescreve o art. 1.041 do CPC. Precedente.

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Impedida a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

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