TSTAg-AIRR 0000724-86.2022.5.22.0101
Competência da justiça do trabalho: agente comunitário de saúde
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Competência da justiça do trabalho
- Agente comunitário de saúde
- Contratação sob o regime celista celetista
- Não reconhecimento
- Gratificação de Incentivo
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CONTRATAÇÃO SOB O REGIME CELISTA CELETISTA. INEXISTÊNCIA DE LEI MUNICIPAL A DISPOR SOBRE A ALTERAÇÃO DO REGIME JURÍDICO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois, no caso vertente, a Sétima Turma tem reiteradamente decidido que o tema não oferece transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de maio de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
Indexação
Gratificação de Incentivo; Competência da Justiça do Trabalho