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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 10231-44.2022.5.03.0087

Sumaríssimo: horas extras

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Sumaríssimo
  • Horas extras
  • Adicional de insalubridade
  • Acordo de compensação
  • Semana espanhola
  • Contrato de trabalho em curso quando da vigência da lei nº 13.467/2017

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. SEMANA ESPANHOLA. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO QUANDO DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IRRETROATIVIDADE. Considerando que se denota do acórdão que o trabalho se dava em condições insalubres sem autorização do Ministério do Trabalho para prorrogação de jornada, as alterações introduzidas pela Lei nº 13.467/2017 não alcançam os contratos iniciados antes de sua vigência, de modo que o regime de compensação deve ser considerado inválido por todo o período trabalhado pelo autor. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para prestar esclarecimentos, aprimorando a prestação jurisdicional, nos termos da fundamentação, sem imprimir efeito modificativo.

Indexação

Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional; Compensação em Atividade Insalubre

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