TSTEDCiv-RR 10231-44.2022.5.03.0087
Sumaríssimo: horas extras
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
- Horas extras
- Adicional de insalubridade
- Acordo de compensação
- Semana espanhola
- Contrato de trabalho em curso quando da vigência da lei nº 13.467/2017
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. SEMANA ESPANHOLA. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO QUANDO DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IRRETROATIVIDADE. Considerando que se denota do acórdão que o trabalho se dava em condições insalubres sem autorização do Ministério do Trabalho para prorrogação de jornada, as alterações introduzidas pela Lei nº 13.467/2017 não alcançam os contratos iniciados antes de sua vigência, de modo que o regime de compensação deve ser considerado inválido por todo o período trabalhado pelo autor. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para prestar esclarecimentos, aprimorando a prestação jurisdicional, nos termos da fundamentação, sem imprimir efeito modificativo.
Indexação
Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional; Compensação em Atividade Insalubre