TSTRR 101141-56.2019.5.01.0224
Efeito devolutivo em profundidade: alegação de existência de coisa julgada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Efeito devolutivo em profundidade
- Alegação de existência de coisa julgada
- Matéria não examinada pela sentença
- Inteligência da súmula n° 393, i, desta corte superior
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
RECURSO DE REVISTA. RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. PEDIDO DE DELIMITAÇÃO DO PERÍODO CONDENATÓRIO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELA SENTENÇA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N° 393, I, DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada no item I da Súmula n° 393, é firme no sentido de que o recurso ordinário é dotado de efeito devolutivo em profundidade, de modo que a interposição do recurso ordinário devolve ao Tribunal Regional a apreciação dos fundamentos da inicial e da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado. 2. Dessa forma, comporta reforma o acórdão regional que não analisou o recurso ordinário no tópico em que a reclamada renovou a alegação de que há ação ajuizada anteriormente pelo reclamante e, consequentemente, pleiteava o pronunciamento judicial a respeito dos eventuais efeitos jurídicos no presente litígio, sob o fundamento de que a sentença não se manifestou a respeito da questão. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do artigo 5°, LV, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de que prossiga no exame da questão referente à existência da propalada coisa julgada e os eventuais efeitos na presente demanda, conforme articulado pela parte reclamada, como entender de direito.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Coisa Julgada