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Jurisprudências

TSTARR 1000225-45.2018.5.02.0372

Vigência da lei n° 13.467/2017: intervalo intrajornada

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. Verifica-se que a parte limitou-se a transcrever o trecho do acórdão recorrido quanto ao tema impugnado no início das razões do recurso de revista, dissociado da fundamentação de mérito do recurso, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III do § 1º-A do art. 896 da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. Ao não transcrever o trecho do acórdão recorrido que consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso, a recorrente não atendeu os ditames do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A não observância desse pressuposto caracteriza obstáculo processual que inviabiliza a admissibilidade do apelo e prejudica o exame de sua transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. VALIDADE DO SISTEMA DE CONTROLE DE JORNADA POR EXCEÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO EM TÓPICO APARTADO. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITOS. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. A transcrição integral do acórdão regional, quanto ao tema impugnado, de forma dissociada da fundamentação recursal, não atende os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Precedentes deste Tribunal Superior. 2. A inobservância desses pressupostos formais de admissibilidade constitui obstáculo processual intransponível à análise de mérito das matérias recursais e inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Precedentes. Recurso de revista não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; e II - não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Liquidação / Cumprimento / Execução; Correção Monetária; Controle de Jornada; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva; Honorários Periciais

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