TSTAg-AIRR 0000329-17.2025.5.06.0172
Intervalo intrajornada: pré-assinalação
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Pré-assinalação
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Pretensão de minoração do percentual fixado
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PRETENSÃO DE MINORAÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, de de HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator