TSTAg-RRAg-Emb 0000782-07.2021.5.23.0066
Matérias objeto do agravo de instrumento: juros e correção monetária
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Matérias objeto do agravo de instrumento
- Juros e correção monetária
- Prêmio
- Gratificação por produção
- Diferenças
- Impugnação aos parâmetros de liquidação
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. 2. PRÊMIO. GRATIFICAÇÃO POR PRODUÇÃO. DIFERENÇAS. 3. IMPUGNAÇÃO AOS PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a agravante não impugna os óbices apontados na decisão monocrática. 2. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. 4. MULTAS POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento apenas quanto ao tema ¿Multa por Embargos de Declaração ¿ Natureza Protelatória¿. Brasília, 10 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator