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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR 0020685-77.2022.5.04.0371

Responsabilidade subsidiária: contrato de facção

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE FACÇÃO. Não merece reparos a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pelas reclamadas. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 10 de junho de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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