TSTEDCiv-AIRR 0000714-05.2011.5.05.0003
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Hipóteses dos artigos 1.022 do CPC e 897-a da CLT não configuradas
- Inexigibilidade integral do título executivo
- Alegação de inclusão de parcelas não relacionadas à terceirização
- Esclarecimentos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HIPÓTESES DOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS. Não evidenciados nenhum dos vícios especificados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. INEXIGIBILIDADE INTEGRAL DO TÍTULO EXECUTIVO. ALEGAÇÃO DE INCLUSÃO DE PARCELAS NÃO RELACIONADAS À TERCEIRIZAÇÃO. PEDIDO DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO QUANTO A ESSAS VERBAS. ESCLARECIMENTOS. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, deve o julgador valer-se dos embargos de declaração para prestar esclarecimentos que possam complementar sua decisão. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 7 de maio de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator