TSTRR 654-57.2022.5.11.0010
Vigência da lei nº 13.015/2014: petroleiros
- Direito do Trabalho
- Vigência da lei nº 13.015/2014
- Petroleiros
- Turno ininterrupto de revezamento
- Norma coletiva
- Resulta inviável, assim, o processamento do apelo
- Intervalo Interjornadas
Ementa
RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PETROLEIROS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que se limitou a reproduzir o trecho no início das razões recursais de forma dissociada dos argumentos jurídicos, inviabilizando o indispensável cotejo entre os fundamentos regionais e os dispositivos que reputa violados. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista interposto.
Indexação
Intervalo Interjornadas; Negativa de Prestação Jurisdicional