TSTEDCiv-RR-RR 0011443-76.2022.5.15.0084
Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços
- Ausência de interesse recursal da prestadora de serviços
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA PRESTADORA DE SERVIÇOS. 1. A empresa prestadora de serviços busca sanar omissão, contradição e erro material no acórdão desta c. Turma que conheceu e proveu o recurso de revista da entidade da Administração Pública, para afastar a responsabilização subsidiária e determinar a sua exclusão do polo passivo. 2. Referida embargante não tem interesse recursal a respeito, por faltar-lhe sucumbência, visto que, na condição de empregadora do autor, continuará responsável pelo pagamento das verbas deferidas, não tendo o provimento jurisdicional lhe acarretado nenhum prejuízo extra. Precedentes. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração. Brasília, 1 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator