TSTRR 10548-98.2019.5.03.0167
Aviso prévio indenizado: aviso prévio indenizado
- Direito do Trabalho
- Aviso prévio indenizado
- Julgados
- Adicional de Periculosidade
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada violação do inciso II do artigo 5º da Constituição da República, impõe-se provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência consolidada neste Tribunal Superior estabelece que o aviso-prévio indenizado não enseja a cobrança de contribuição previdenciária, em razão de sua natureza indenizatória. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; II) conhecer do recurso de revista por violação do inciso II do artigo 5º da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a incidência da contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Negativa de Prestação Jurisdicional