TSTAg-RR 0000085-68.2023.5.12.0018
Técnico de enfermagem: adicional de insalubridade
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Técnico de enfermagem
- Adicional de insalubridade
- Pacientes portadores de doenças infectocontagiosas
- Contato intermitente
- Diferenças em razão do grau
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. TÉCNICO DE ENFERMAGEM. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. CONTATO INTERMITENTE. DIFERENÇAS EM RAZÃO DO GRAU. TEMA DE IRR Nº 198. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em desconformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior segundo a qual “o contato habitual ou intermitente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo”. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de abril de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator