TSTAg-ED-AIRR 1000342-14.2016.5.02.0014
Vigência da lei nº 13.467/2017: intempestividade do agravo de instrumento
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Vigência da lei nº 13.467/2017
- Intempestividade do agravo de instrumento
- Contagem do prazo recursal
- Publicação no dejt
- Ciência via sistema PJE
- Tal situação, porém, não afasta a validade de publicações via DEJT
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL. PUBLICAÇÃO NO DEJT. CIÊNCIA VIA SISTEMA PJE. 1 - Por meio de decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento do reclamante , ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A tramitação dos autos em meio eletrônico (PJe-JT) possibilita que, de acordo com o art. 17 da Resolução nº 185/2017 do CSJT, citações, intimações e notificações sejam realizadas por meio eletrônico. Tal situação, porém, não afasta a validade de publicações via DEJT. 4 - Conforme certificado a fls. 1.322, a data de ciência da decisão denegatória ocorreu em 5/7/2018. A contagem do prazo recursal, iniciada em 6/7/2018, veio a findar-se em 17/7/2018 e não dia 18/7/2018, como pugna o reclamante. O agravo de instrumento foi interposto no dia 18/7/2018, um dia depois de expirado o prazo recursal, como consta na decisão monocrática agravada. Intempestivo, pois, o agravo de instrumento interposto em 18/7/2018. 5 - Ressalte-se que, nos casos de publicação prévia da decisão no DEJT, a intimação realizada pelo sistema PJe-JT não se presta para estender o prazo recursal. 6 - Da mesma forma, a indicação de prazo final diverso para interposição do recurso, em tela própria do sistema PJe-JT, não possui o condão de substituir os parâmetros estabelecidos na lei e, por conseguinte, prorrogar o dia final para interposição do apelo. De fato, constitui funcionalidade interna de caráter meramente informativo que não vincula as partes, as quais deverão observar o procedimento previsto na legislação. Julgados. 7 –Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Tomador de Serviços / Terceirização; Indenização por Dano Material; Desconfiguração de Justa Causa; Enquadramento