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Jurisprudências

TSTAg-RR 0010738-76.2023.5.03.0149

Professor: diferenças salariais

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Professor
  • Diferenças salariais
  • Legislação municipal
  • Evolução salarial
  • Níveis
  • RECLAMANTE que recebe importe superior ao piso

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. PROFESSOR. diferenças salariais. legislação municipal. evolução salarial. níveis. incidência sobre o piso nacional do magistério, E NÃO SOBRE A REMUNERAÇÃO GLOBAL. RECLAMANTE que recebe importe superior ao piso. PRETENSÃO RECURSAL CALCADA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. INTERPRETAÇÃO DE LEI MUNICIPAL. ÓBICE DO ARTIGO 896, “B”, DA CLT. PRECEDENTES DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A agravante não logra desconstituir a fundamentação da decisão agravada, no sentido da ausência de transcendência da causa quanto ao tema em epígrafe, por todos os indicadores. Destaca-se que a cognição do recurso de revista ou demandaria o revolvimento de fatos e provas, ou somente seria possível à luz da letra “b” do art. 896/CLT, porquanto jungida à interpretação de legislação municipal, na linha fixada por precedentes desta Corte. O Colegiado Regional pautou-se na interpretação de dispositivos da legislação municipal e na valoração das provas dos autos, não se revelando equivocado o enquadramento jurídico realizado, o qual finda por se alinhar ao entendimento do STF, de que o piso nacional do magistério fixado pela Lei nº 11.738/2008 se refere ao vencimento básico do empregado, e não à sua remuneração (a par do quadro fático descrito no acórdão recorrido, insuscetível de reanálise, nos termos da Súmula nº 126/TST). Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 19 de maio de 2026.. cláudio brandão Ministro Relator

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