TSTAg-AIRR 1001933-65.2023.5.02.0046
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: categoria profissional
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Categoria profissional
- Professor
- Não configuração
- Óbice da súmula nº 126 do TST
- Incide, no ponto, o óbice da Súmula nº 297 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CATEGORIA PROFISSIONAL. PROFESSOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. A partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise, de fato, encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, no sentido que as atividades do reclamante se enquadravam no cargo de professor, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Precedente. Ademais, verifica-se que o Tribunal Regional não adotou tese a respeito da ausência de habilitação formal ou de registro no Ministério da Educação. Incide, no ponto, o óbice da Súmula nº 297 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de agosto de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora