TSTED-RRAg 1134-35.2013.5.23.0004
Terceirização: atividade-fim
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Atividade-fim
- Licitude
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DESPROVIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Depósito / Diferença de Recolhimento; Multa do Artigo 477 da CLT; Reconhecimento de Relação de Emprego; Erro de Procedimento; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Anotação na CTPS; Multa do Art. 475-J do CPC; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Licitude / Ilicitude da Terceirização