TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010687-20.2024.5.03.0185
Omissão
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito do Trabalho
- Omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A decisão embargada foi devidamente fundamentada, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. O fundamento apresentado na decisão embargada consistiu na inobservância, pela parte, do requisito do inciso I do §1º-A do artigo 896 da CLT, óbice processual que preveniu a análise do mérito do recurso de revista. Portanto, não se constata ausência de fundamentação no exame das questões arguidas, mas, efetivamente, irresignação da Parte Embargante contra o que foi decidido. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.