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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.065.783

Tráfico ilícito de drogas: dosimetria

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Direito Penal
  • Tráfico ilícito de drogas
  • Dosimetria
  • Fração da minorante
  • Elevada quantidade de entorpecente
  • Aplicação do redutor em 1/2
  • Ausência de ilegalidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. DOSIMETRIA. FRAÇÃO DA MINORANTE. ELEVADA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. APLICAÇÃO DO REDUTOR EM 1/2. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a quantidade da droga apreendida - que, no caso, mostrou-se bastante elevada - pode servir de fundamento para a majoração da pena-base ou para a modulação da fração da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, desde que, nesse último caso, não tenha sido utilizada na primeira fase da dosimetria.

2. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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