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Jurisprudências

TSTAg-RRAg-RRAg 0012028-51.2016.5.03.0027

Turnos ininterruptos de revezamento: elastecimento por norma coletiva

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Elastecimento por norma coletiva
  • Horas extras
  • Minutos residuais
  • Autorização em norma coletiva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - MINUTOS RESIDUAIS. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento e não conhecido o recurso de revista do reclamante. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 3 de junho de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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