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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11298-58.2021.5.15.0018

Ausente requisito de admissibilidade do recurso de revista

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSENTE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A Corte pacificou entendimento no sentido de que, para os efeitos do art. 896, § 1º-A da CLT, é indispensável a transcrição do trecho exato da decisão recorrida que consubstancie o prequestionamento da matéria. A parte deve demonstrar, de forma clara e objetiva, os fundamentos de fato e de direito constantes da decisão regional sobre o tema debatido. Não se admite, para tanto, a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva. Para fins de cumprimento da exigência legal, é imprescindível a transcrição textual do trecho da decisão recorrida. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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