TSTRR 1001262-17.2019.5.02.0714
Terceirização: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Ente da administração pública
- Convênio
- Culpa "in vigilando" não demonstrada
- Ente Público
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONVÊNIO. CULPA "IN VIGILANDO" NÃO DEMONSTRADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na esteira da jurisprudência deste Tribunal Superior, a celebração de convênio não afasta a responsabilidade subsidiária do ente público, quando constatada a culpa in vigilando . Precedentes. 2. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei nº 8.666/1993, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 760.931/DF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. Acrescendo novos delineamentos à questão, a Suprema Corte julgou o RE nº 1.298.647/SP (Tema 1.118 da Repercussão Geral), decidindo ser "imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ele invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público". 4. Diante disso, inviável presumir a ciência do inadimplemento pela Administração Pública, que não tem o ônus da prova da culpa na fiscalização, tanto no que concerne ao conhecimento da situação de ilegalidade quanto à inércia em implementar medidas para saná-la. 5. No caso em exame, não há, no acórdão regional, quaisquer registros de falha concreta do ente público na fiscalização da execução do contrato. Em casos que tais, não há como reconhecer a responsabilidade subsidiária. Precedente da SBDI-1. 6. Nesses termos, a decisão regional está em conformidade com a tese de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Ente Público