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Jurisprudências

TSTRR 897-23.2021.5.12.0005

Deserção do recurso ordinário: não ocorrência

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso ordinário
  • Não ocorrência
  • Comprovação de registro da apólice na susep
  • Decisão regional que se reforma, para afastar a deserção declarada
  • Preparo / Deserção

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. ARTIGO 5º, § 2º, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 01 DE 16/10/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. ARTIGO 5º, § 2º, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 01 DE 16/10/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 5º, LV, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. ARTIGO 5º, § 2º, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 01 DE 16/10/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. A consulta no sítio eletrônico da SUSEP, após a inserção das informações requisitadas e contidas no documento apresentado, permite concluir pela da regularidade da apólice. Decisão regional que se reforma, para afastar a deserção declarada. Recurso de revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo interno para, reformando a decisão às fls. 676/681, determinar o processamento do agravo de instrumento. Também por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista no tema "DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - NÃO OCORRÊNCIA - REGULAR COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP". Ainda à unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 5º, LV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, a fim de que prossiga no exame do recurso ordinário, como entender direito, sem o óbice da deserção outrora declarada.

Indexação

Preparo / Deserção

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