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Jurisprudências

TSTRRAg 25078-77.2016.5.24.0022

Dano moral: promoção funcional

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Dano moral
  • Promoção funcional
  • Ausência de acréscimo salarial
  • Trata-se de descumprimento de obrigação contratual
  • Mantida a ordem de obstaculização do apelo
  • Negativa de prestação jurisdicional

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. PROMOÇÃO FUNCIONAL. AUSÊNCIA DE ACRÉSCIMO SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Extrai-se do acórdão regional que a parte autora foi promovida da função de "Supervisor de Armazenagem e Expedição" para "Supervisor de Produção Jr". O Tribunal Regional consignou que o pleito de indenização por dano moral decorre da promoção funcional sem o respectivo incremento salarial. Concluiu, contudo, pela ausência de prova de ofensa à dignidade do empregado ou constrangimento efetivamente suportado, afastando a configuração de dano moral presumido. Trata-se de descumprimento de obrigação contratual. Ausente qualquer dos indicadores de transcendência aptos a autorizar o exame do apelo nesta Corte. Sob a ótica do critério político para exame da transcendência, o acórdão recorrido está em consonância com o entendimento desta Corte no sentido de que o inadimplemento de parcelas salariais, como no caso em apreço, não configura, por si só, lesão a direitos da personalidade, não caracterizando dano moral in re ipsa . Mantida a ordem de obstaculização do apelo. Agravo de instrumento não provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional negou seguimento ao recurso sob o fundamento de que não houve a transcrição do trecho dos embargos de declaração em que foi solicitado o pronunciamento sobre a questão, conforme estabelece o art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Inconformada, a parte agravante interpôs agravo de instrumento, contudo, não atacou o fundamento denegatório. Isso porque, a parte agravante limitou-se a argumentar a violação aos arts. 93, IX da CF, 832 da CLT, 489, II e § 1º, IV, do CPC, sem, contudo, tecer uma linha sequer, ainda que de forma sintetizada sobre o fundamento da decisão denegatória. Verifica-se, portanto, que a impugnação não enfrentou de forma específica o fundamento adotado na decisão denegatória quanto aos temas indicados. Desse modo, o apelo carece de fundamentação adequada, atraindo a incidência da Súmula 422, I, do TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. CARGO DE CONFIANÇA. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional reformou parcialmente a sentença e reconheceu que a parte autora não se enquadrava na hipótese prevista no art. 62, II, da CLT, porquanto não ficou demonstrado o desempenho de funções típicas de cargo de confiança. O Regional consignou que o ônus de comprovar o exercício de cargo de confiança competia à reclamada, a qual sequer apresentou a descrição formal das atribuições da parte autora. Destacou que as funções de Supervisor de Armazenagem e de Supervisor de Produção Jr possuíam " conteúdo operacional, predominantemente técnico, com pequenos traços administrativos, os quais não são suficientes para caracterizar um poder de direção e / ou representação capaz de decidir os rumos do empreendimento ". Registrou o Regional que as atividades de " advertir trabalhadores faltosos, indicar trabalhadores para punições mais severas pela gerência, indicar trabalhadores para submissão a comitê de dispensa, dar ordens visando ao cumprimento de metas, distribuir trabalho e fiscalizar atividades dos subordinados são atividades corriqueiras dos exercentes de chefia técnica, que visavam ‘entregar, no final do dia, a meta cumprida’ (testemunha João Elias)". Por fim, a partir do depoimento pessoal do reclamante e da própria defesa da reclamada, o TRT concluiu que o autor exercia apenas função de chefia intermediária, com autonomia limitada, circunstância que confirma a afirmação da empresa de que sua autonomia era "mitigada", entendendo, portanto, que tal quadro não se compatibiliza com o efetivo exercício de cargo de confiança. Diante da análise do acervo probatório realizado pelo Tribunal Regional, a adoção de entendimento diverso implicaria o revolvimento de fatos e provas, prática vedada em sede de recursos de natureza extraordinária, encontra óbice na Súmula 126 do TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Mantida a ordem de obstaculização do apelo. Agravo de instrumento não provido. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. SÚMULA 338, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Inicialmente, cumpre consignar que, com a publicação da Lei nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica), que alterou o § 2º do art. 74 da CLT, a obrigatoriedade de controle de jornada passou a abranger os estabelecimentos com mais de vinte empregados. O Tribunal Regional registrou que a reclamada não juntou os controles de jornada do reclamante. Assim, incide na hipótese o entendimento preconizado na Súmula 338, I, do TST. Ausente qualquer dos indicadores de transcendência aptos a autorizar o exame do apelo nesta Corte. Sob a ótica do critério político para exame da transcendência, a decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, uma vez que condenou a parte reclamada ao pagamento de horas extras, nos termos declinados na inicial, em razão da ausência de registros de ponto. Assim, não tendo a reclamada se desincumbido do seu onus probandi , porquanto não juntou aos autos os registros de horário do obreiro, deve incidir a presunção de veracidade da jornada declinada na inicial, em relação ao período faltante. No que se refere à alegação de inverossimilhança da jornada, constata-se que a jornada declinada na inicial não ultrapassa dez horas diárias, permanecendo, portanto, abaixo do limite máximo previsto no art. 59 da CLT. Trata-se, assim, de jornada razoável e compatível com a realidade. Agravo de instrumento não provido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5867 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. Ante possível violação do art. 879, § 7º, da CLT, nos termos do artigo 896 da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. I – AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. PROMOÇÃO FUNCIONAL. AUSÊNCIA DE ACRÉSCIMO SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Extrai-se do acórdão regional que a parte autora foi promovida da função de "Supervisor de Armazenagem e Expedição" para "Supervisor de Produção Jr". O Tribunal Regional consignou que o pleito de indenização por dano moral decorre da promoção funcional sem o respectivo incremento salarial. Concluiu, contudo, pela ausência de prova de ofensa à dignidade do empregado ou constrangimento efetivamente suportado, afastando a configuração de dano moral presumido. Trata-se de descumprimento de obrigação contratual. Ausente qualquer dos indicadores de transcendência aptos a autorizar o exame do apelo nesta Corte. Sob a ótica do critério político para exame da transcendência, o acórdão recorrido está em consonância com o entendimento desta Corte no sentido de que o inadimplemento de parcelas salariais, como no caso em apreço, não configura, por si só, lesão a direitos da personalidade, não caracterizando dano moral in re ipsa . Mantida a ordem de obstaculização do apelo. Agravo de instrumento não provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional negou seguimento ao recurso sob o fundamento de que não houve a transcrição do trecho dos embargos de declaração em que foi solicitado o pronunciamento sobre a questão, conforme estabelece o art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Inconformada, a parte agravante interpôs agravo de instrumento, contudo, não atacou o fundamento denegatório. Isso porque, a parte agravante limitou-se a argumentar a violação aos arts. 93, IX da CF, 832 da CLT, 489, II e § 1º, IV, do CPC, sem, contudo, tecer uma linha sequer, ainda que de forma sintetizada sobre o fundamento da decisão denegatória. Verifica-se, portanto, que a impugnação não enfrentou de forma específica o fundamento adotado na decisão denegatória quanto aos temas indicados. Desse modo, o apelo carece de fundamentação adequada, atraindo a incidência da Súmula 422, I, do TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. CARGO DE CONFIANÇA. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional reformou parcialmente a sentença e reconheceu que a parte autora não se enquadrava na hipótese prevista no art. 62, II, da CLT, porquanto não ficou demonstrado o desempenho de funções típicas de cargo de confiança. O Regional consignou que o ônus de comprovar o exercício de cargo de confiança competia à reclamada, a qual sequer apresentou a descrição formal das atribuições da parte autora. Destacou que as funções de Supervisor de Armazenagem e de Supervisor de Produção Jr possuíam " conteúdo operacional, predominantemente técnico, com pequenos traços administrativos, os quais não são suficientes para caracterizar um poder de direção e / ou representação capaz de decidir os rumos do empreendimento ". Registrou o Regional que as atividades de " advertir trabalhadores faltosos, indicar trabalhadores para punições mais severas pela gerência, indicar trabalhadores para submissão a comitê de dispensa, dar ordens visando ao cumprimento de metas, distribuir trabalho e fiscalizar atividades dos subordinados são atividades corriqueiras dos exercentes de chefia técnica, que visavam ‘entregar, no final do dia, a meta cumprida’ (testemunha João Elias)". Por fim, a partir do depoimento pessoal do reclamante e da própria defesa da reclamada, o TRT concluiu que o autor exercia apenas função de chefia intermediária, com autonomia limitada, circunstância que confirma a afirmação da empresa de que sua autonomia era "mitigada", entendendo, portanto, que tal quadro não se compatibiliza com o efetivo exercício de cargo de confiança. Diante da análise do acervo probatório realizado pelo Tribunal Regional, a adoção de entendimento diverso implicaria o revolvimento de fatos e provas, prática vedada em sede de recursos de natureza extraordinária, encontra óbice na Súmula 126 do TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Mantida a ordem de obstaculização do apelo. Agravo de instrumento não provido. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. SÚMULA 338, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Inicialmente, cumpre consignar que, com a publicação da Lei nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica), que alterou o § 2º do art. 74 da CLT, a obrigatoriedade de controle de jornada passou a abranger os estabelecimentos com mais de vinte empregados. O Tribunal Regional registrou que a reclamada não juntou os controles de jornada do reclamante. Assim, incide na hipótese o entendimento preconizado na Súmula 338, I, do TST. Ausente qualquer dos indicadores de transcendência aptos a autorizar o exame do apelo nesta Corte. Sob a ótica do critério político para exame da transcendência, a decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, uma vez que condenou a parte reclamada ao pagamento de horas extras, nos termos declinados na inicial, em razão da ausência de registros de ponto. Assim, não tendo a reclamada se desincumbido do seu onus probandi , porquanto não juntou aos autos os registros de horário do obreiro, deve incidir a presunção de veracidade da jornada declinada na inicial, em relação ao período faltante. No que se refere à alegação de inverossimilhança da jornada, constata-se que a jornada declinada na inicial não ultrapassa dez horas diárias, permanecendo, portanto, abaixo do limite máximo previsto no art. 59 da CLT. Trata-se, assim, de jornada razoável e compatível com a realidade. Agravo de instrumento não provido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5867 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. Ante possível violação do art. 879, § 7º, da CLT, nos termos do artigo 896 da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5867 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58, conferindo interpretação conforme a Constituição Federal aos artigos 879, §7º, e 899, §4º, ambos da CLT, para considerar que "à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto , o Regional manteve a sentença que determinou a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para os débitos a partir do dia 26.03.2015. Assim, a decisão regional, está dissonante da modulação de efeitos fixada na decisão do STF ao julgar a ADC 58, incorrendo em violação ao art. 39 da Lei 8.177/1991. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade:

I) não reconhecer a transcendência relativa ao tema "dano moral" e negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante;

II) julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional" e não conhecer do agravo de instrumento interposto pela reclamada, no particular;

III) julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência quanto ao tema "cargo de confiança" e negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada;

IV) não reconhecer a transcendência quanto ao tema "duração do trabalho" e negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada;

V) reconhecer a transcendência política quanto ao tema "índice de atualização dos créditos judiciais trabalhistas" e dar provimento ao agravo de instrumento da reclamada para determinar o processamento do recurso de revista, no particular;

VI) conhecer do recurso de revista da reclamada quanto ao tema "índice de atualização dos créditos judiciais trabalhistas", por violação do artigo 879, § 7º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para determinar a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic como índices de correção monetária, de acordo com o precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, ressalvados os valores eventualmente pagos, conforme a primeira parte do item "i" da modulação do STF, nos termos da fundamentação, e a possibilidade de incidência de juros de mora na fase pré-judicial segundo o disposto no art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 (TRD), vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior. Deve ser observada, ainda, a incidência do comando da ADC 58, com as mudanças previstas na Lei 14.905 a partir de sua eficácia. Inalterados os valores arbitrados à condenação e às custas.

Indexação

Correção Monetária; Cargo de Confiança; Diferenças por Desvio de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional

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