TSTAg-AIRR 1001613-78.2024.5.02.0434
Interposição de recurso de revista: não cabimento súmula n.º 218 do TST
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição de recurso de revista
- Não cabimento súmula n.º 218 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA. NÃO CABIMENTO SÚMULA N.º 218 DO TST. Mantém-se a decisão agravada, pois, trata-se, de fato, de acórdão regional proferido em Agravo de Instrumento, sendo que, nessas circunstâncias, é incabível a interposição de Recurso de Revista, nos termos da Súmula n.º 218 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator