TSTAg-AIRR 11314-70.2017.5.03.0152
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: prescrição parcial
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Prescrição parcial
- Reajuste salarial de 10,80%
- Previsão em convenção coletiva de trabalho 1996/1997
- Julgados da Corte
- Reajuste Salarial
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL. REAJUSTE SALARIAL DE 10,80%. PREVISÃO EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 1996/1997. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. NÃO PROVIMENTO. Em conformidade com a jurisprudência desta Corte, incide a prescrição parcial em relação ao pleito de concessão de reajustes salariais previstos em normas coletivas, visto se tratar de descumprimento do pactuado normativamente e não de alteração do contrato de trabalho. Julgados da Corte. Assim, estando a decisão regional em sintonia com a jurisprudência do TST, o seguimento do apelo encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Diante de tais considerações, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reajuste Salarial; Prescrição; Transcendência