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Jurisprudências

TSTRRAg-AIRR 12275-09.2016.5.15.0153

A) agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • A) agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada
  • B) recurso de revista da reclamada
  • C) agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante
  • Indenização por Dano Moral
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Caracterizada a possível violação dos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC, no tocante à arguição de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, dá-se provimento ao agravo de instrumento da reclamada para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Mostra-se caracterizada a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, com consequente violação dos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC, quando premissas suscitadas e relevantes ao deslinde da controvérsia não foram consignadas na decisão recorrida, impondo-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que se manifeste expressamente sobre as questões aduzidas nos embargos de declaração relativas ao justo motivo para o descomissionamento do reclamante. Recurso de revista conhecido e provido. C) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. T endo em vista o provimento do recurso de revista da reclamada para, reconhecendo a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, reputa-se prejudicado o exame do agravo de instrumento do reclamante.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento da reclamada e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; b) conhecer do recurso de revista da reclamada, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, por ofensa aos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que se manifeste expressamente sobre as questões aduzidas nos embargos de declaração relativas ao justo motivo para o descomissionamento do reclamante, as quais não foram objeto de valoração ou manifestação no acórdão recorrido; c) julgar prejudicado o exame dos temas remanescentes do agravo de instrumento da reclamada, a fim de evitar a cisão do julgado; e d) julgar prejudicado o exame do agravo de instrumento do reclamante.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Gratificação de Função; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Reflexos; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional; Base de Cálculo

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