TSTAg-AIRR 1000074-25.2019.5.02.0702
Execução: prêmios
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Prêmios
- Dedução de valores pagos a mesmo título
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRÊMIOS. DEDUÇÃO DE VALORES PAGOS A MESMO TÍTULO. SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que, em observância aos limites traçados pelo título executivo, os cálculos periciais já promoveram a dedução dos valores pagos a título de prêmios, inexistindo demonstração de incorreção técnica ou material nos cálculos homologados. Para se chegar à conclusão diversa, no sentido de que os valores pagos sob o mesmo título não teriam sido devidamente deduzidos, seria indispensável o revolvimento de fatos e provas, especialmente dos cálculos periciais e dos esclarecimentos técnicos prestados pelo perito, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Logo, a conclusão lógica é a de que a matéria não apresenta transcendência em quaisquer de seus indicadores (econômico, político, social ou jurídico), previstos no art. 896-A, § 1.º, I a IV, da CLT. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.