STJAgRg no HC 976.252
Crimes dos arts. 241-a do ECA e 218-c, § 1º, do CP
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Crimes dos arts. 241-a do ECA e 218-c, § 1º, do CP
- Ausência de manifestação da defesa
- Nulidade por cerceamento de defesa
- Não ocorrência
- Inevidência de constrangimento ilegal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DENEGAÇÃO DA ORDEM DE HABEAS CORPUS. CRIMES DOS ARTS. 241-A DO ECA E 218-C, § 1º, DO CP. PEDIDO DE ADITAMENTO À DENÚNCIA INDEFERIDO PELO JUÍZO DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA DEFESA. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/08/2025 a 20/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.