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Jurisprudências

STJAgRg no HC 976.252

Crimes dos arts. 241-a do ECA e 218-c, § 1º, do CP

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Crimes dos arts. 241-a do ECA e 218-c, § 1º, do CP
  • Ausência de manifestação da defesa
  • Nulidade por cerceamento de defesa
  • Não ocorrência
  • Inevidência de constrangimento ilegal

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DENEGAÇÃO DA ORDEM DE HABEAS CORPUS. CRIMES DOS ARTS. 241-A DO ECA E 218-C, § 1º, DO CP. PEDIDO DE ADITAMENTO À DENÚNCIA INDEFERIDO PELO JUÍZO DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA DEFESA. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/08/2025 a 20/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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