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Jurisprudências

TSTARR 1002297-93.2016.5.02.0042

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: turno ininterrupto de revezamento

Ementa

RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. CONFIGURAÇÃO. ALTERNÂNCIA QUADRIMESTRAL. O Regional indeferiu o pedido da reclamante de pagamento de horas extras a partir da sexta diária, por entender que a autora não estava submetida ao regime de turnos ininterruptos de revezamento, pois alternava seu turno de trabalho a cada quatro meses. Ao contrário do que concluiu a Corte Regional, a jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido de que não desnatura o regime de turnos ininterruptos de revezamento a alternância do horário de trabalho a cada quatro meses, haja vista que não deixa de trazer prejuízos à saúde física e mental do trabalhador. Julgados. Assim, uma vez reconhecido o labor em regime de turno ininterrupto de revezamento e, havendo controvérsia quanto à existência de norma coletiva autorizando a majoração da jornada para 8 horas diárias e 40 horas semanais –questão fático-jurídica cujo exame ficou prejudicado –torna-se imperiosa a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que prossiga no exame da questão controvertida. Recurso de Revista conhecido e provido. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DA RECLAMANTE E DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELOS PREJUDICADOS. Diante do que foi decidido quando da apreciação do Recurso de Revista da autora, cuja consequência jurídica foi a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem, reputa-se prejudicada a apreciação dos Agravos de Instrumento da reclamante e da reclamada, bem como o Recurso de Revista da reclamada. Prejudicado o exame dos recursos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Recurso de Revista da reclamante, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, declarar que o labor desenvolvido pela autora está submetido ao regime de turno ininterrupto de revezamento. Determina-se, por conseguinte, o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que examine a questão fático-jurídica cuja análise restou prejudicada, qual seja, a existência de norma coletiva elastecendo a jornada cumprida em turno ininterrupto de revezamento. E, com base em tal premissa, profira decisão como entender de direito. Prejudicado o exame dos demais tópicos recursais suscitados no Recurso de Revista; II - julgar prejudicada a apreciação dos Agravos de Instrumento da reclamante e da reclamada, bem como do Recurso de Revista da reclamada.

Indexação

Adicional Noturno; Liquidação / Cumprimento / Execução; Turno Ininterrupto de Revezamento; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Negativa de Prestação Jurisdicional; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho; Base de Cálculo; Multa por ED Protelatórios

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