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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10680-18.2022.5.03.0017

Procedimento sumaríssimo: adicional de insalubridade

  • Direito do Trabalho
  • Procedimento sumaríssimo
  • Adicional de insalubridade
  • Reclamante camareira em hotel
  • Horas Extras

Ementa

AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE USO PÚBLICO OU COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO E A RESPECTIVA COLETA DE LIXO. RECLAMANTE CAMAREIRA EM HOTEL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - A partir do acórdão do Regional, trecho transcrito pelo reclamado no recurso de revista, constata-se que o TRT manteve a sentença que reconhecera o direito da reclamante ao adicional de insalubridade em grau máximo em razão do trabalho de higienização e limpeza diária de banheiros de 25 apartamentos, com movimentação de 1 a 2 hóspedes, exercido pela reclamante, camareira. Consignou-se a incidência da diretriz da Súmula nº 448, II, do TST, ao caso concreto. 3 - Em tais circunstâncias, não se constata a transcendência da matéria sob nenhum dos indicadores previstos na Lei n. 13.467/2017, em especial porque a matéria probatória não pode ser revisitada e porque a tese adotada pelo TRT está em consonância com o entendimento desta Corte Superior, no sentido de que as camareiras e auxiliares de serviços gerais de hotéis estão expostas a agenteinsalubreno exercício de suas atribuições, pela limpeza de banheiros de uso coletivo de grande circulação, na forma da Súmula nº 448, II, do TST 4 - Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência do tema "ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS EM HOTEL. GRAU MÁXIMO" e negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Horas Extras

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