TSTRR 10160-49.2022.5.15.0009
Deserção do recurso de revista: sindicato
Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann
- Direito Bancário
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Sindicato
- Substituto processual
- Aplicação da lei nº 7.347/85 e lei 8.078/90
- Inaplicabilidade da súmula n. 463, II, do TST
- Custas processuais indevidas
Ementa
I - AGRAVO DO SINDICATO AUTOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI Nº 7.347/85 E LEI 8.078/90. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 463, II, DO TST. CUSTAS PROCESSUAIS INDEVIDAS. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto no despacho agravado, a fim de prosseguir na admissibilidade do recurso de revista, nos termos da OJ-SDI1-282/TST. 2. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 3. BANCÁRIO. CAMPANHA "DESENDIVIDAR SANTANDER". TRABALHO EXCEPCIONAL EM UM ÚNICO SÁBADO. POSSIBILIDADE. 4. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. CLÁUSULA NORMATIVA QUE ESTIPULA O PAGAMENTO EM PARCELA FIXA. CONTROVÉRSIA QUE ENVOLVE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA DE NORMA COLETIVA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NOS MOLDES DO ART. 896, "B", DA CLT NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas. 5. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. ISENÇÃO DE DESPESAS PROCESSUAIS E DO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ARTS. 18 DA LEI Nº 7.347/85 (LEI DA ACP) E 87 DA LEI Nº 8.078/90 (CDC). Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. ISENÇÃO DE DESPESAS PROCESSUAIS E DO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ARTS. 18 DA LEI Nº 7.347/85 (LEI DA ACP) E 87 DA LEI Nº 8.078/90 (CDC). Decisão Regional em que adotado o entendimento de que o sindicato, autor de ação civil pública, não comprovou a insuficiência econômica para fins de concessão da justiça gratuita, o que acarretou na sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Aparente violação do artigo 18 da Lei 7.347/1985, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. ISENÇÃO DE DESPESAS PROCESSUAIS E DO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ARTS. 18 DA LEI Nº 7.347/85 (LEI DA ACP) E 87 DA LEI Nº 8.078/90 (CDC). 1. A natureza coletiva da presente ação atrai a aplicação das regras previstas nos artigos 18 da Lei n. 7.347/85 (Lei da ACP) e 87 da Lei 8.078/90 (CDC). 2 . O sindicato autor, na qualidade de substituto processual, ao atuar na defesa dos direitos individuais homogêneos da categoria, apenas pode ser condenado em honorários advocatícios e custas processuais se comprovada a existência de litigância de má-fé, hipótese não verificada nos autos. 3 . Configurada violação do art. 18 da Lei 7.347/85. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o respectivo agravo de instrumento exclusivamente quanto ao tema "Ação coletiva. Sindicato. Substituto processual. Isenção de despesas processuais e do pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência"; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista quanto ao tema "Ação coletiva. Sindicato. Substituto processual. Isenção de despesas processuais e do pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência"; III - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "Ação coletiva. Sindicato. Substituto processual. Isenção de despesas processuais e do pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência", por violação do artigo 18 da Lei 7.347/1985, e, no mérito, dar-lhe provimento para isentar o sindicato-autor do recolhimento das custas processuais e afastar sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Negativa de Prestação Jurisdicional