TSTEDCiv-RR 1000624-80.2017.5.02.0252
Minutos residuais: negociação coletiva
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Minutos residuais
- Negociação coletiva
- Validade
- Aplicação da tese jurídica vinculante fixada no tema 1.046 pelo STF
- Repercussão geral
- Horas in Itinere
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS . NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Por meio de Embargos de Declaração, o magistrado tem a oportunidade de completar, corrigir ou esclarecer a prestação jurisdicional anteriormente oferecida, no sentido de melhor atender ao desiderato da Justiça. Embargos de Declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Indexação
Horas in Itinere; Intervalo Intrajornada; Correção Monetária; Contagem de Minutos Residuais