TSTRR 35-79.2015.5.05.0612
Transporte de valores: desvio de função
- Direito do Trabalho
- Direito Bancário
- Transporte de valores
- Desvio de função
- Diferenças salariais indevidas
- Salário por Acúmulo de Cargo / Função
- Doença Ocupacional
- Ônus da Prova
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. TRANSPORTE DE VALORES. DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A SBDI-I do TST tem reiteradamente decidido que o bancário não faz jus a diferenças salarias por desvio de função, em decorrência do transporte de valores, haja vista a inexistência de previsão legal nesse sentido. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, II, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento de diferenças salarias correspondente a 20% do salário do reclamante, bem como a sua integração sobre as demais verbas.
Indexação
Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Ônus da Prova