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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 0017025-14.2020.5.16.0015

Ausência de omissão no julgado: execução de honorários advocatícios deferidos na sentença coletiva no bojo da execução individual

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEFERIDOS NA SENTENÇA COLETIVA NO BOJO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL. FRACIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA RATIO CONTIDA NO JULGAMENTO DO TEMA 1.142 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão Embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 16 de março de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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