TSTEDCiv-RR 0017025-14.2020.5.16.0015
Ausência de omissão no julgado: execução de honorários advocatícios deferidos na sentença coletiva no bojo da execução individual
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Ausência de omissão no julgado
- Fracionamento
- Impossibilidade
- Mero inconformismo com a decisão proferida
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEFERIDOS NA SENTENÇA COLETIVA NO BOJO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL. FRACIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA RATIO CONTIDA NO JULGAMENTO DO TEMA 1.142 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão Embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 16 de março de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator