TSTAg-AIRR 1952-11.2017.5.09.0012
Responsabilidade subsidiária: administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Terceirização
- Ausência de prova da conduta culposa do ente público
- A jurisprudência do E
- O Eg
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TST - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONDUTA CULPOSA DO ENTE PÚBLICO - TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL 1. A jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal atribui o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador, para fins de responsabilização subsidiária do ente público (Tema 246 de Repercussão Geral e decisões da E. Corte). 2. O Eg. Tribunal Regional, ao atribuir à Reclamante o ônus de comprovar a ausência de fiscalização do contrato por parte do ente público, decidiu conforme à tese vinculante do E. STF. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por maioria, vencido o Exmo. Ministro Alexandre Luiz Ramos, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Ente Público