TSTAIRR 10853-92.2019.5.03.0099
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Ausência de oposição de embargos de declaração
- Exegese do disposto no art. 1.022, inciso II, do CPC/15
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Verifica-se, de plano, que a parte, ora agravante, não opôs embargos de declaração a fim de que fosse sanada eventual omissão contida no acórdão regional. O entendimento pacífico desta Corte, consubstanciado na Súmula/TST nº 184, é no sentido de que " ocorre preclusão se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou de embargos ". Com efeito, há de se mostrar omissa a decisão, mesmo após a provocação da manifestação por intermédio de embargos de declaração, para que reste demonstrada a negativa de prestação jurisdicional ensejadora do conhecimento do recurso de revista. Exegese do disposto no art. 1.022, inciso II, do CPC/15. Não há, portanto, como se analisar a existência de eventual negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. O exame da discussão relativa à desconsideração da personalidade jurídica demanda a interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria, mormente os artigos 50 do Código Civil, 28 do Código de Defesa do Consumidor e 133 e 134 do Código de Processo Civil. Nesse passo, a violação constitucional, se houvesse, seria meramente reflexa, o que impede o conhecimento do recurso de revista a teor do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Precedentes. Agravo de instrumento não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Grupo Econômico; Transcendência