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Jurisprudências

TSTAIRR 0000329-73.2021.5.07.0028

Execução: descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Redirecionamento da execução para a devedora principal
  • Ausência de esgotamento dos meios de execução
  • Não merece conhecimento, portanto, o recurso de revista

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA A DEVEDORA PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE EXECUÇÃO. No caso dos autos, a parte recorrente procedeu à transcrição de trecho insuficiente para o prequestionamento da tese que pretende debater, pois o trecho transcrito não informa todos os fundamentos de fato e de direito adotados no acórdão regional pelos quais o TRT entendeu por redirecionar a execução em face da devedora principal. Não foi transcrito, por exemplo, o trecho do acórdão regional que informa que não foram esgotados todos os meios de execução, a exemplo do RENAJUD, INFOJUD, etc. A parte recorrente, portanto, incorreu no descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, razão pela qual o recurso de revista não merece conhecimento. Não merece conhecimento, portanto, o recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 10 de setembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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