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Jurisprudências

TSTRR 290400-76.2001.5.02.0029

Execução: massa falida

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Massa falida
  • Redirecionamento contra sócio da devedora principal
  • Possibilidade
  • Revista sob a égide da lei 13.467/2017
  • Há precedentes de todas as Turmas desta Corte

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. MASSA FALIDA. REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIO DA DEVEDORA PRINCIPAL. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da possibilidade de o pedido de redirecionamento da execução ocorrer em face dos sócios da devedora principal, requerido antes da vigência do art. 82-A, parágrafo único, da Lei nº 14.112/2020, ser processado na Justiça do Trabalho detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ademais, ante possível violação do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. MASSA FALIDA. REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIO DA DEVEDORA PRINCIPAL. POSSIBILIDADE. Na hipótese, a Corte Regional entendeu que não se pode determinar o prosseguimento da execução em face dos sócios da devedora principal, porquanto a competência da Justiça do Trabalho está limitada à apuração dos créditos trabalhistas para posterior habilitação perante o Juízo Universal. "Apenas com o encerramento do processo falimentar, e a demonstração formal de inadimplemento por parte da devedora principal, é que se poderá cogitar a retomada e prosseguimento da execução nesta Justiça". Segundo jurisprudência majoritária desta Corte, a falência ou a recuperação judicial determina a limitação da competência trabalhista após os atos de liquidação dos eventuais créditos deferidos, não se procedendo aos atos tipicamente executivos. Contudo, tal entendimento é ressalvado nos casos em que há a possibilidade de redirecionamento da execução a empresas componentes do grupo econômico, devedores subsidiários ou mesmo sócios da empresa falida ou em recuperação judicial, não sendo afetados os atos satisfativos pela competência do juízo universal falimentar. Assim, esta Justiça especializada é competente para julgar pedido de prosseguimento da execução contra os sócios da empresa em processo falimentar, com base na teoria da desconsideração da personalidade jurídica. Há precedentes de todas as Turmas desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) reconhecer a transcendência política da causa; II) conhecer do recurso de revista por violação do artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a possibilidade de redirecionamento da execução contra o sócio da massa falida, determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, a fim de que prossiga na execução da demanda, conforme entender de direito.

Indexação

Jurisdição e Competência; Liquidação / Cumprimento / Execução; Desconsideração da Personalidade Jurídica

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