Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 0000223-76.2016.5.12.0019

Penhora em salário: possibilidade teórica

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Penhora em salário
  • Possibilidade teórica
  • Competência para avaliação concreta da constrição judicial

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PENHORA EM SALÁRIO. POSSIBILIDADE TEÓRICA. COMPETÊNCIA PARA AVALIAÇÃO CONCRETA DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL. 1. Os embargantes nem mesmo alegam omissão, limitando-se a contestar o acerto da decisão proferida por meio do acórdão embargado. 2. Os declaratórios, entretanto, não têm função revisional, além do que, a decisão proferida seguiu a jurisprudência iterativa deste Tribunal Superior quanto à possibilidade de penhora salarial. 3. As questões afetas à capacidade de o executado suportar contrições sem prejuízo de sua dignidade e subsistência são de competência do juiz da execução, o qual avaliará, à luz do conjunto probatório, a viabilidade concreta da penhora teoricamente possível. Embargos declaratórios a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 11 de março de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.