Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 311-67.2019.5.23.0031

Transcrição na íntegra do acórdão regional: ausência de indicação do trecho representativo do prequestionamento

Relator(a): Douglas Alencar Rodrigues

  • Direito do Trabalho
  • Transcrição na íntegra do acórdão regional
  • Ausência de indicação do trecho representativo do prequestionamento
  • Pressuposto recursal não observado
  • Inexistência de vícios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO REPRESENTATIVO DO PREQUESTIONAMENTO. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Consta no acórdão embargado que, no recurso de revista, a parte não preencheu os requisitos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto a transcrição na íntegra do acórdão recorrido, sem indicação específica do trecho objeto do prequestionamento, mostra-se insuficiente para o atendimento do citado pressuposto formal de admissibilidade recursal. Nesse contexto, não há falar em análise do mérito da controvérsia. Inexistindo, portanto, qualquer vício que justifique a oposição de embargos declaratórios, forçoso decretar o respectivo desprovimento. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.