TSTAg-AIRR 0100533-91.2022.5.01.0082
Motivação per relationem: validade
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Motivação per relationem
- Validade
- Manutenção dos fundamentos do despacho de admissibilidade
- Assistência judiciária gratuita
- Incidência do art. 1º-a da instrução normativa nº 40/2016 do TST
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM. VALIDADE. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO REGIONAL COM PRECEDENTE QUALIFICADO DO TST (TEMA 21 DO IRR). INCIDÊNCIA DO ART. 1º-A DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DETERMINANTES DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. No caso, o despacho de admissibilidade consignou a existência de óbice ao processamento do recurso de revista, especialmente quanto ao tema da assistência judiciária gratuita, por estar o acórdão regional em consonância com precedente qualificado desta Corte Superior (Tema 21 do IRR), aplicando-se o art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST, fundamentos estes mantidos pela decisão monocrática agravada, sob motivação per relationem. 2. Nas razões do agravo interno, verifica-se que o único tema efetivamente devolvido é o relativo à gratuidade de justiça, limitando-se a parte a apresentar alegações genéricas de violação constitucional e infraconstitucional, sem impugnação específica e analítica do fundamento determinante da decisão agravada, o que evidencia a inobservância do princípio da dialeticidade recursal, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 13 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator