TSTEDCiv-Ag-RRAg 11235-85.2014.5.01.0012
Ausência de omissão: rejeição
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Ausência de omissão
- Rejeição
- Indenização por Dano Moral
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Financeiras / Equiparação Bancário
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AUSÊNCIA DE OMISSÃO – REJEIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu, não assiste razão à Embargante, na medida em que o acórdão embargado foi claro ao consignar que a Reclamante não trouxe nenhum argumento capaz de infirmar as razões da decisão agravada , que reconheceu a licitude da terceirização e afastou o enquadramento da Obreira como financiaria à luz da jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal (ADPF 324 e RE 958.252, Tema 725, e RE 791.932, Tema 739), não havendo omissão a ser sanada. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Multa do Artigo 477 da CLT; Negativa de Prestação Jurisdicional; Financeiras / Equiparação Bancário; Valor Arbitrado