TSTAIRR 810-81.2011.5.06.0006
Acórdão da turma no qual se examinou apenas o interesse recursal da prestadora de serviços
- Direito do Trabalho
- Não aderência aos temas 383 e 725 do STF
- (prestadora de serviços)
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ACÓRDÃO DA TURMA NO QUAL SE EXAMINOU APENAS O INTERESSE RECURSAL DA PRESTADORA DE SERVIÇOS. NÃO ADERÊNCIA AOS TEMAS 383 E 725 DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. I. No acórdão anteriormente proferido por esta Turma, examinou-se exclusivamente a questão relacionada ao interesse recursal da Reclamada Contax S.A. (prestadora de serviços). II. Portanto, este Colegiado não apreciou nenhuma matéria afeta aos Temas 725 e 383 do STF, de forma que não cabe juízo de retratação por divergência da decisão com os referidos temas de repercussão geral. III. Juízo de retratação não exercido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não exercer o juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do CPC e, por consequência, manter a decisão anterior, determinando a devolução dos autos à Vice-Presidência desta Corte para que prossiga no exame do recurso extraordinário, como entender de direito.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento