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Jurisprudências

TSTAIRR-RR 228-98.2015.5.09.0025

Diferenças de FGTS: limita-se a renovar as razões recursais do recurso de revista

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças de FGTS
  • Limita-se a renovar as razões recursais do recurso de revista
  • Prejudicada a análise da transcendência
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Supressão / Limitação por Norma Coletiva

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA EXECUTADA . LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE FGTS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO. 1. O recurso de revista teve seguimento denegado em face do não atendimento ao disposto no § 2º do artigo 896 da CLT, sob o fundamento de que, na fase de execução, o apelo somente se processa na hipótese de cabimento de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal, o que não foi observado pela recorrente. 2. No presente agravo de instrumento, contudo, a parte não se insurge de forma direta e específica contra a fundamentação lançada na decisão agravada, já que nada dispõe acerca do óbice processual aplicado. Limita-se a renovar as razões recursais do recurso de revista. 3. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula nº 422, I. Agravo de instrumento de que não se conhece. Prejudicada a análise da transcendência.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional; Supressão / Limitação por Norma Coletiva

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