TSTAIRR-RR 228-98.2015.5.09.0025
Diferenças de FGTS: limita-se a renovar as razões recursais do recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Diferenças de FGTS
- Limita-se a renovar as razões recursais do recurso de revista
- Prejudicada a análise da transcendência
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Supressão / Limitação por Norma Coletiva
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA EXECUTADA . LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE FGTS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO. 1. O recurso de revista teve seguimento denegado em face do não atendimento ao disposto no § 2º do artigo 896 da CLT, sob o fundamento de que, na fase de execução, o apelo somente se processa na hipótese de cabimento de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal, o que não foi observado pela recorrente. 2. No presente agravo de instrumento, contudo, a parte não se insurge de forma direta e específica contra a fundamentação lançada na decisão agravada, já que nada dispõe acerca do óbice processual aplicado. Limita-se a renovar as razões recursais do recurso de revista. 3. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula nº 422, I. Agravo de instrumento de que não se conhece. Prejudicada a análise da transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Supressão / Limitação por Norma Coletiva