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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10252-03.2022.5.18.0281

Rescisão Indireta: verbas Rescisórias

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rescisão Indireta
  • Verbas Rescisórias
  • Tomador de Serviços / Terceirização
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Honorários Advocatícios
  • Condições da Ação

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO  DESPROVIMENTO  RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO  MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre responsabilidade subsidiária e assistência judiciária gratuita deferida ao obreiro, foi julgado intranscendente quanto ao primeiro tema, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 331, IV, do TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ 16.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. Quanto ao tema da assistência judiciária gratuita , embora reconhecida a transcendência jurídica, foi negado seguimento ao apelo, na medida em que o acórdão regional consonava com o entendimento vinculante fixado pelo Pleno do TST no IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084 . 2. Assim, não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor corrigido da causa, no montante de R$ 1.374,90 (mil, trezentos e setenta e quatro reais e noventa centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Reclamante Agravado.

Indexação

Rescisão Indireta; Verbas Rescisórias; Tomador de Serviços / Terceirização; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Condições da Ação

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