TSTAg-AIRR 0000309-81.2022.5.05.0132
Responsabilidade subsidiária: transcrição da íntegra do acórdão regional em relação ao tema
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Transcrição da íntegra do acórdão regional em relação ao tema
- Logo, a decisão agravada não merece reparos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO REGIONAL EM RELAÇÃO AO TEMA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante consignado na decisão agravada, a recorrente não atendeu ao requisito disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o qual estabelece ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, “indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista”. Com efeito, não há falar em observância do requisito previsto no aludido dispositivo consolidado, porque se verifica que a recorrente, nas razões do recurso de revista, se limitou a transcrever a íntegra do acórdão regional, quanto ao tema em epígrafe. Precedentes. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator