TSTAg-AIRR 1000049-75.2017.5.02.0251
Turno Ininterrupto de Revezamento: adicional de Hora Extra
- Direito do Trabalho
- Turno Ininterrupto de Revezamento
- Adicional de Hora Extra
- Cálculo / Repercussão
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RECURSO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICADAMENTE O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA - APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST E DOS ARTIGOS 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A parte Agravante não impugna especificadamente o fundamento apresentado, na decisão agravada, para negar seguimento ao seu Agravo de Instrumento, não sendo possível o conhecimento do Agravo Interno. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo.
Indexação
Turno Ininterrupto de Revezamento; Adicional de Hora Extra; Cálculo / Repercussão