TSTEDCiv-RR-RR 0021046-71.2022.5.04.0702
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Período anterior à privatização
- Omissão não configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. PERÍODO ANTERIOR À PRIVATIZAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Na hipótese, a condenação se refere a período anterior à privatização quando a segunda reclamada ainda era integrante da Administração Pública, devendo ser verificada, na hipótese, a ocorrência da culpa in vigilando ou in eligendo da tomadora de serviços. Neste contexto, não há como afastar a aplicação da tese vinculante estabelecida pelo STF no Tema 1.118, na medida em que o Tribunal Regional concluiu pela responsabilidade subsidiária do ente público com amparo exclusivamente na inversão do ônus da prova. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 7 de outubro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora