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Jurisprudências

TSTAIRR 10097-30.2023.5.15.0028

Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. INTERVALO INTRAJORNADA  ÓBICE PROCESSUAL  AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO  AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. O agravo de instrumento não ataca o fundamento utilizado pela Presidência do TRT, de que o recurso de revista teria esbarrado no obstáculo de natureza processual da Súmula/TST nº 126. Note-se que, além de não tecer qualquer consideração contra a assertiva de que a reforma da decisão recorrida demandaria o reexame de fatos e provas, o agravante chega mesmo a asseverar que "o pedido inicial foi negado considerando o único argumento de que o Recorrente não teria apontado violação constitucional ou divergência jurisprudencial referente às matérias suscitadas" e que "o entendimento do TST é favorável no sentido de acolher o recurso, ainda que o mesmo não traga a transcrição literal dos trechos da decisão recorrida, desde que indicada e impugnada expressamente a decisão regional em todos os seus aspectos" , alegações estas que, evidentemente, não possuem qualquer relação com a decisão que pretendem desconstituir. Há de se recordar que a impugnação dos fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que proferida, consubstancia-se em pressuposto de admissibilidade das razões recursais dirigidas ao TST. A ausência de relação dialética entre o despacho de admissibilidade e o agravo de instrumento obsta o trânsito deste, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das Súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento e julgar prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.

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